quinta-feira, 13 de agosto de 2009

comentários sobre a nova LDB

A LDB nasce com contradições. Os estudos a respeito da lei evidenciam avanços em determinadas questões e retrocessos em outras.
Ampliação do direito à EB
Concebida como um direito público, a EB situa-se no postulado de um ensino universal, destinado a formação de ensino universal, destinado a formação comum para todos, que se fundamenta no principio republicano de igualdade de oportunidades educacionais.
O art. 3º, I da LDB refere-se à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, o que já pressupõe o alargamento do direito à educação, por não se restringir apenas ao acesso, mas também à permanência. A adoção de instrumentos jurídicos que permitam a proteção do direito representa mais um avanço: o direito público subjetivo.
A exigência da qualidade amplia o direito a educação, colocando-o em um novo patamar, o direito de educação de qualidade que possibilite o sucesso de todos os alunos no processo educativo.
Hoje emerge no cenário educacional um esforço voltado para consolidar a igualdade, mediante a inclusão de comunidades, índios negros, portadores de deficiências que historicamente foram excluídos do direito à educação.
Uma nova concepção de educação
A atual LDB expressa uma concepção ampla de educação, que projeta uma nova dimensão à formação humana.
A função formativa da educação e suas relações com a sociedade são questões que merecem ser repensadas, especificamente, no que se refere à educação escolar. Um dos princípios que permanece na lei e inova radicalmente a história da educação formal em nosso país é que “a educação escolar deverá vincula-se ao mundo do trabalho e à prática social”.
A partir da nova perspectiva, a educação básica pode constituir-se numa via à plenitude democrática, mediante a formação de indivíduos conscientes de sua inserção na sociedade.
A ampliação do conceito de educação básica há de se refletir na integração entre os seus vários níveis e aliem com o ensino superior, levando a composição de um bloco de conhecimentos e á formação de habilidade e atitudes calcadas em valores éticos e na participação.
Educação infantil, ênfase ao caráter educativo
A LDB concebe a educação infantil promover o desenvolvimento integral da criança, até seis anos, em um dos seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e social (art. 29).
A educação infantil desenvolve-se em creches, para crianças até três anos e em pré-escolar, para crianças de quatro a seis anos. No entanto já sofreu mudanças em decorrência da decisão governamental de ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração e a antecipação da matricula nesse nível para as crianças de seis anos.
Ensino fundamental, obrigatoriedade escolar ampliada
É etapa obrigatória pela CF e, segundo a LDB, abrange oito anos de duração iniciando-se a partir dos sete anos, sendo facultativo a matricula de crianças aos seis anos.
Aspecto inovador da LDB em relação ao tema é não estabelecer limite de idade para o direito ao ensino fundamental. Com isso ampliou o direito á escolaridade obrigatória para todos os brasileiros.
O comprimento à escolaridade obrigatória pressupõe direitos sociais e deveres do Estado, da família e da sociedade. Conforme dispõe o art. 5º da LDB é direito de qualquer cidadão acionar o Poder Público para exigir o acesso ao ensino obrigatório em caso de falta, omissão ou negligência, é dever do Poder Público recensear a população para o ensino fundamental, fazer-lhe a chamada pública e zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola;
É importante citar a recente mudança introduzida na LDB: a ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração, com matricula obrigatória a partir dos seis anos.
Um fato a ser destacado nessa etapa de escolarização refere-se à inclusão do ensino religioso como disciplina a ser ofertada nos horários normais de aula da escola pública. O que fere o princípio republicano de laicidade. Isso não pode ser confundido com ateísmo, porém o Estado republicano não tem religião oficial, sendo livre a manifestação a todos os credos.
Em sua nova relação, o art. 33 da LDB é omisso no que se refere ao financiamento do ensino religioso, ficando sua oferta sob responsabilidade dos sistemas de ensino.
Ensino Médio
Estruturado para funcionar com a duração mínima de três anos, tem a função de fechar o ciclo de conhecimento e de formação, como a última etapa da EB.
Os meios pra progredir no mundo do trabalho, em sua fase inicial, devem ser desenvolvidos pelo ensino médio, uma que na LDB inclui entre as suas finalidades à preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando (art. 35). Para isso a LDB define diretrizes a serem observadas no currículo, de modo que seja destacada: “a educação tecnológica básica, a compreensão de ciência, das letras e das artes, o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura.
O texto atual da LDB deixa claro, que o ensino médiodeve ser planejado em consonância com as características sócias, culturais e cognitivas da pessoa humana.
É importante salientar que o processo pedagógico deve ser pensado a partir da realidade das instituições com a centralidade na pessoa como sujeito do processo de construção cientifico.
A historia da política pública para o desenvolvimento do ensino médio no Brasil tem sido pautado por ações focadas e/ ou de caráter compensatório, e o caso do ENEM, que se distancia da proposta de uma avaliação permanente e cumulativa, como propõe o art. 24, V da LDB.
Além do acesso ainda limitado, outra questão problemática é a defasagem idade-série.
A Constituição brasileira, no art. 208, ll, estabeleceu como sendo dever do Estado a progressiva extensão da obrigatoriedade do ensino médio. A nova concepção dada pela LDB referenda essa responsabilidade do Estado, ficando assim, definida uma prioridade legal para ampliação da oferta desse nível de ensino.
Outra iniciativa que também deu visibilidade à necessidade de priorizar o ensino médio foi o PNE, cujas metas incluem o ensino médio como um dos avanços a serem conquistados para garantir a elevação do nível de escolaridade da população.
Na LDB foram introduzidas algumas modificações que envolvem a educação de nível médio: introdução do ensino da cultura afro-brasileira; a obrigatoriedade da educação física; a obrigatoriedade do ensino da língua espanhola tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de filosofia e sociologia.
Educação básica: alguns dados, novos elementos e questão para reflexão
Qualidade e equidade: como alcançar
É importante reconhecer o inegável esforço do Poder Público no cumprimento do dever do Estado para com o ensino fundamental obrigatório. No entanto permanece a exclusão precoce de um percentual elevado de alunos na faixa de obrigatoriedade escolar. Dados estatísticos mostram que a repetência escolar no ensino fundamental e altíssimo.
Na tentativa de superação dos índices negativos, o governo propôs uma série de medidas corretivas, no PNE, visando à redução de taxas de repetência e evasão, mediante programas de aceleração de aprendizagem, de recuperação paralela e outros mecanismo previsto na LDB.
Durante a elaboração da lei, houve diversas discussões acerca da qualidade de educação e da necessidade de garantir um dos instrumentos indispensáveis seria a realização sistemática de avaliação institucional. Para isso o governo institui processos de avaliação externa do nível escolar (Saeb, ENC ou “Provão, posteriormente voltado para corrigir as disfunções do sistema educacional não tem surtido efeito esperado.
Na tentativa de superar tais dificuldades o governo brasileiro está propondo o Plano de Educação, com o objetivo de melhorar a qualidade de educação.
Uma questão fundamental para o trabalho pedagógico tem a ver com infra-estrutura das instituições, para isso o PNE visa estabelecer padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para diferentes etapas da EB.
Educação infantil e ensino fundamental de nove anos
A ampliação dos tempos destinados à escolaridade obrigatória é uma inovação proposta à LDB DE 1996 pela política nacional do MEC, e sua implementação é um dos principais programas definidos para o ensino fundamental no governo Lula. A justificativa anunciada é o de oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização.
A LEI 11.274/06, que institui a duração do ensino fundamental de nove anos, define prazo até 2010, para adequação das escolas públicas e privadas às normas estabelecidas.
O currículo escolar e a questão da diversidade
A LDB estabelece em seu art. 26 que o currículo do ensino fundamental e médio deve compreender uma base nacional comum e uma parte diversificada, a ser definida em cada sistema de ensino e estabelecimentos escolar. A pretensão é assegurar aos alunos a igualdade de acesso a uma base nacional comum, que seja organicamente integrada à parte diversificada do currículo, de forma a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
Em cumprimento ao dispositivo legal, o Ministério da Educação elaborou Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), que contemplam as diferentes etapas e modalidades da escolarização básica.
Do ensino médio integrado à educação técnico-profissional
No ensino médio tem-se, historicamente, convido com segmentação dos conhecimentos e de objetivos na organização de cursos e redes. São duas alternativas no processo formativo, ambas com propósito de realizar a escolarização de nível médio, sob a perspectiva de inclusão de jovens e adultos no mundo do trabalho. Esse fato aponta para a necessidade de se atingir um estagio de integração entre a educação geral e a educação tecnológica e profissional, na qual um processo formativo não substitua o outro.
A educação técnico-profissional deve ser construída como uma política publica inserida na educação básica, que incorpore no currículo diferentes componentes, como conhecimento político, cientifico, tecnológico e a cultura, para que sejam trabalhados em um processo formativo organicamente construído.
O ensino médio integrado esta sendo atualmente proposto pelo governo brasileiro aos estados constitucionalmente responsáveis por esse nível de ensino, ficando o Ministério da Educação com a responsabilidade de oferecer apoio técnico e financeiro para sua implantação.

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