Direito do Pacientes |
Escrito por Portal Saúde | |
sábado, 07 de fevereiro de 2009 | |
Atualmente, com os veículos de comunicação, tornam-se cada vez mais acessíveis às pessoas portadoras, sejam de quaisquer patologias, terem informações suficientes para uma orientação segura a respeito de seus direitos. Como é o caso, por exemplo, das pessoas que NECESSITAM de prótese de joelho. Como fazer? A quem socorrer? Quais os caminhos a trilhar para se conseguir esta prótese??? O que se verifica na prática, é que a justiça é o caminho mais rápido para que o consumidor consiga se submeter a alguns procedimentos médicos, geralmente de maior complexidade, aqueles negados pelos planos de saúde. Isto porque na maioria das vezes, o Poder Judiciário entende que, como se tratam de cláusulas determinadas pela empresa de saúde, muitas vezes ferem o que diz o Código de Defesa do Consumidor, ao contrariar o bem senso e a boa-fé do consumidor.Quando há negativa do plano para efetuar qualquer procedimento cirúrgico neste sentido, o consumidor tem que se socorrer ao Judiciário, pois o importante é que este consumidor tenha tudo documentado, qual seja, o pedido médico pormenorizado, indicando da necessidade do procedimento cirúrgico; da autorização da cirurgia junto ao plano; a negativa do plano, dentre outros.Mister se fazem necessários todos estes documentos para postular na justiça o pedido em questão.É-lhe certo que o próprio CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. 47 reza que “ as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, significa que, em havendo possibilidade de mais uma interpretação de determinado dispositivo contratual, adotar-se-á aquela que mais favoreça o consumidor.Neste ínterim é importante frisar que a tentativa dos planos em “alterar” quais procedimentos estariam expressamente excluídos, dá conta de que se trata de fato de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico.Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa a exclusão de atendimento, pelas razões expostas, impõe se reconhecer não aplicável face a abusividade reconhecida, mesmo considerada à vista dos princípios gerais do contrato, por violar o equilíbrio contratual e a boa-fé.Isto verifica-se no que concerne aos planos de saúde. Em contrapartida, tem a guarida do Estado quanto às pessoas que não têm condições de arcar com o tratamento adequado, conforme reza o art. 5º da Constituição Federal, que assim dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...Importante frisar também o art. 6º da Carta Magna que assim expressa: “ São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.Não bastassem os comandos constitucionais, existem ainda os comandos legais, como a Lei 8.080 de 19.09.90, esta editada em atendimento aos comandos dos arts. 196 e seguintes da Constituição Federal.A prótese de joelho, como em qualquer outro procedimento de alta complexidade, encontra respaldo não só Legal como Constitucional. Interessante frisar ainda art. 6º, da Lei 8.080/90 que assim dispõe: Estão incluídas ainda no campo de atuação d Sistema Único de saúde – SUS: I – a execução de ações...d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica...obrigação de adotar os meios necessários às “ações e serviços para... promoção, proteção e recuperação da saúde” ( art. 198, da CF, e 9º, III, da Lei 8.080/90, prestando “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”( Art. 6º, I, letra “d”, da Lei 8.080/90). Resta evidente que todos têm direito a um tratamento digno e eficaz que realmente contenha a gravidade da patologia que os acometem. O que não pode ocorrer, é deixar milhões de pessoas em leitos hospitalares a mercê de qualquer tratamento, quiçá um tratamento digno. A inversão de valores é notória, haja vista que enquanto uns lutam por ter uma VIDA digna, um tratamento digo, outros em contrapartida se deliciam nos arautos da burocracia. O direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “ é cada um fazer sua parte”, pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno, eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA!!! Dra. Cíntia Rocha |